CODIGO · 10/01/2002
Código Civil — Mandato (arts. 653 a 692)
Disciplina o instrumento jurídico (procuração) pelo qual a administradora de imóveis atua em nome do proprietário.
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1º. Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
O mandatário é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.
A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.
Os textos abaixo são extratos curados da legislação brasileira. Para qualquer dúvida que dependa de interpretação aplicada a um caso concreto, consulte um advogado. A Anclar não presta consultoria jurídica individual.