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LEI · 11/09/1990

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — Código de Defesa do Consumidor

Aplica-se às relações de consumo, incluindo o serviço prestado pela administradora ao proprietário e pela plataforma Anclar.

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Art. 6— Direitos básicos do consumidor

São direitos básicos do consumidor: ... III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; ...

Art. 43— Cadastros e dados de consumidores

O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2º. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Os textos abaixo são extratos curados da legislação brasileira. Para qualquer dúvida que dependa de interpretação aplicada a um caso concreto, consulte um advogado. A Anclar não presta consultoria jurídica individual.