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LEI · 24/08/2001

Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 — ICP-Brasil

Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Base legal das assinaturas eletrônicas Anclar nos contratos e termos aditivos.

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Art. 10— Validade jurídica de documentos eletrônicos

Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. § 1º. As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários.

Os textos abaixo são extratos curados da legislação brasileira. Para qualquer dúvida que dependa de interpretação aplicada a um caso concreto, consulte um advogado. A Anclar não presta consultoria jurídica individual.