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LEI · 14/08/2018

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Disciplina o tratamento de dados pessoais. Bases legais para a negativação e para o compartilhamento de dados entre Anclar, administradora, proprietário e órgãos de proteção ao crédito.

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Art. 7— Bases legais

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; ... V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular; ... IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Os textos abaixo são extratos curados da legislação brasileira. Para qualquer dúvida que dependa de interpretação aplicada a um caso concreto, consulte um advogado. A Anclar não presta consultoria jurídica individual.